Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam restabelecidas as antigas divisas entre o município de Passos e os de São Sebastião do Paraíso e Jacuí, alteradas pelo parágrafo único do art. 1º do decreto nº 462 A, de 4 de abril de 1891, que nesta parte fica derrogado.