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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 27

As divisas entre o município de Passos e o de Cabo Verde são pelo rio São João até a barra do córrego do Cedro, e por este acima até as suas cabeceiras, e desta em linha reta até as divisas da Ventania.

Art. 27 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901