Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 26
As divisas entre o município de Monte Santo e o de Jacuí ficam sendo as seguintes: partindo da serra da lagoinha (vertentes do rio Pinheirinho) limites entre Jacuí e Passos, na cabeceira do Tomba-perna, até ao morro denominado Jogo da bola, seguindo daí pelo espigão do capão seco; daí e pelo espigão referido até as cabeceiras do córrego dos Bentos, seguindo sempre pelo espigão até o morro do Tonjó e deste em linha reta ao ribeirão da Onça, no ponto onde começam as divisas com Santa Bárbara das Canoas.