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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 25

Fica revogada a lei nº 3.058, de 28 de outubro de 1882, e restabelecidas as divisas entre o atual município de Muzambinho e o de Monte Santo pela seguinte forma: partindo da barra do rio das Canoas com o ribeirão da Onça, seguem por este acima até a fazenda de Pio Rodrigues Barboza nos limites atuais com Jacuí.

Art. 25 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901