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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 21

Ficam transferidas para o distrito de Luminárias, município de Lavras, onde já estão encravadas, a fazenda da Lage, propriedade do cidadão Carlos Gomes Ribeiro da Luz, e a fazenda do Jardim, propriedade do Visconde de Caldas, aquela atualmente pertencente ao município de Três Corações do Rio Verde e esta ao de Baependi.

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901