Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam transferidas para o distrito de Luminárias, município de Lavras, onde já estão encravadas, a fazenda da Lage, propriedade do cidadão Carlos Gomes Ribeiro da Luz, e a fazenda do Jardim, propriedade do Visconde de Caldas, aquela atualmente pertencente ao município de Três Corações do Rio Verde e esta ao de Baependi.