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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 22

Ficam alteradas as divisas entre os municípios da Aiuruoca e do Turvo da maneira seguinte: a partir da serra da Traituba, no lugar denominado Caeté até o capão do Mateiro, atuais divisas do município de Aiuruoca com o de Baependi, daí por diante seguindo à esquerda vai ao alto do Campo do Curralinho, seguindo em linha reta ao morro do Descalvado, daí ao córrego da Capoeira-grande, e por este até o Ribeirão da Boa vista, no lugar denominado - Aterrado daí em linha reta ao "Morro Grande", próximo à fazenda de Aureliano Villela, seguindo sempre a reta até o alto da Capoeira do Mueirão e daí ao porto do Pari, no rio Aiuruoca.

Art. 22 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901