Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 20
O município de Rio Branco (São José do Barroso) divide com o de Piranga (Conceição do Turvo) por uma linha que, passando pela fazenda dos herdeiros de Francisco José Valente, vai até a Barra do Córrego do Pinhão com o de Taquaraçu e segue, passando pela fazenda de D.Delfina Marciana do Espírito Santo, pelo alto de um espigão, até encontrar o ribeirão Boa Esperança, no lugar denominado Cruz Grande, e daí, pelo ribeirão Boa Esperança, até a fazenda de Santa Cruz, e daí segue por um espigão às Três Cachoeiras, pelo lado direito, em linha reta. A 1ª destas cachoeiras fica no pasto da fazenda denominada "Jacarandá", e seguindo o mesmo espigão, limita com o distrito de Calambáu e no seguimento do dito espigão encontra-se a 2ª cachoeira, que está abaixo da fazenda de Manoel Cândido Ferreira, no córrego dos Encadeados e depois no mesmo seguimento encontra-se a 3ª cachoeira (da Sesmaria) na fazenda de Custódio Carneiro. Pelo alto do mesmo espigão segue a divisa até o lugar denominado "Pedras", ficando para dentro dos limites do município do Rio Branco toda a fazenda de Monte Alegre (hoje Cruz), limitando com o município de Piranga (distrito de Porto Seguro) pela continuação do mesmo espigão que acima vem descrito, até ao encontro do ribeirão "Cabeçada" com o rio Turvo-limpo, ficando pertencendo ao município do Rio Branco (distrito de São José) toda a fazenda denominada "Macuco".