Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901


Art. 18

As divisas do município de Barbacena e do de São João del-Rei são as seguintes, entre os distritos de Ibertioga e de São Francisco do Onça: Da barra do ribeirão da Água Limpa no rio Elvas, pelo dito ribeirão acima até o córrego de José Gomes e por este à serra dos Olhos d’Água.