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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 18

As divisas do município de Barbacena e do de São João del-Rei são as seguintes, entre os distritos de Ibertioga e de São Francisco do Onça: Da barra do ribeirão da Água Limpa no rio Elvas, pelo dito ribeirão acima até o córrego de José Gomes e por este à serra dos Olhos d’Água.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901