Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 17
As divisas entre os municípios de Dores da Boa Esperança e Piumhi serão as determinadas em leis da antiga Assembléia Provincial.
As divisas entre os municípios de Dores da Boa Esperança e Piumhi serão as determinadas em leis da antiga Assembléia Provincial.