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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 17

As divisas entre os municípios de Dores da Boa Esperança e Piumhi serão as determinadas em leis da antiga Assembléia Provincial.

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901