Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica desmembrada do distrito de São João Batista do Douradinho, município do Machado, e transferido para a freguesia do Pontal, município da Varginha, a fazenda da Lagoa dos Patos, de propriedade do barão da Varginha, com as seguintes divisas: começando na barra do rio Dourado com o rio Sapucaí, por aquele acima até a barra do córrego do Alto; por este acima até as suas cabeceiras e daí, por uma linha, até as cabeceiras de um pequeno córrego (lagrimal) e por este até o ribeirão de Lavapés; e por este abaixo até o córrego segundo da Direita; por este até às suas cabeceiras; e daí, em linha, até o espigão mais alto e, por este, à direita, até as cabeceiras do córrego Fundo e por este até a sua barra no Sapucaí e por este até a barra do rio Dourado.