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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 13

Fica anexada ao distrito de Antônio Dias Abaixo, do município da Itabira, o território compreendido dentro do seguinte perímetro: - Partindo-se da Cachoeira Escura, no Rio Doce, segue-se pela Cordilheira de Cocais até o ribeirão - Cocais pequeno; daí por este e depois pelos rios Piracicaba e Doce vai-se ao ponto inicial.

Parágrafo único

- Ao mesmo distrito ficam assim pertencendo todas as vertentes da cordilheira de Cocais para o rio Piracicaba e para o Rio Doce, até a Cachoeira Escura.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901