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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 12

Pertencem ao distrito do Espírito Santo de Água Limpa, município de Além Paraíba, as vertentes do córrego Água Limpa.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901