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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 11

As divisas do município de Entre Rios são as seguintes: Começam onde a Serra das Caixetas termina no Rio Paraopeba e por este, dividindo com o município de Ouro Preto, até onde o ribeirão São Mateus deságua no referido rio e por aquele ribeirão acima até à barra do córrego do Jacarandá e por este acima até seu fim, atravessando o espigão em rumo do Campo do Saco dos Veados e apanhando o córrego do Saco dos Veados até fazer barra com o córrego dos Nunes e, apanhando o espigão da fazenda da Preguiça, seguindo à esquerda pelo espigão até às divisas do distrito do rio do Peixe e pelas divisas atuais desse distrito com os municípios de Bonfim e Oliveira, até o córrego do Brandão, onde existe um valo em propriedades de Bernardino Augusto de Andrade e pelo mesmo valo até o córrego do Querino e por este ao córrego da Aguada, até o rio Pará e por este até ao Rio Ponte Alta; e por este até dividir com o município do Tiradentes, na Ponte Alta, até a barra do córrego que passa no fundo do quintal de Alexandre Firmino Ribeiro; por este córrego acima, em rumo direito ao alto da serra do Cebola e daí ao alto do Valinho dos Pinheiros; deste, pelo Corregozinho abaixo, até o fundo da casa de Antônio José Pires, seguindo pelo córrego abaixo até à barra de outro córrego que vem da Boa Vista e por este acima, até a baixada da divisa da fazenda do tenente-coronel Antônio Gonçalves de Rezende com a dos herdeiros do finado Antônio José de Oliveira Dico; e desta baixada, pelo brejo abaixo, até a barra do córrego do Potreiro, acima da fazenda do referido Dico; por este córrego abaixo, até à barra do que vem da Cachoeira do Corisco e por este acima até o alto da serra do Corisco; daí, em rumo direito ao alto do Capão Comprido e por este à ponta da serra do Escouso, onde existe um muro de pedras; daí à barra dos dois córregos que vem do Pau Lavrado e do Mathias; desta barra ao alto das Três Árvores, seguindo pelo espigão até fechar no rio Taboado e por este rio Abaixo até a ponte de São José; desta, à direita pelos corregozinhos que vêm do Capão da Embira; deste ao alto do pasto da Pedreira; deste alto ao rio Curralinho, em frente à casa de Ildefonso Ferreira da Fonseca; daí pelas divisas com o município de Prados, e pelo córrego do Cortume (divisas com o município de Queluz) até a Serra dos Caixetas, e por ela até o rio Paraopeba onde começaram estas divisas.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901