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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.180 de 31 de agosto de 1964

Cria a Estância Climática e Hidromineral de Campo Místico, no município de Bueno Brandão e dá outras providências. (Vide Lei nº 5.524, de 16/9/1970.) (Vide Lei nº 17.110, de 1º/11/2007.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1964.


Art. 1º

Fica criada e reconhecida a Estância Climática e Hidromineral de Campo Místico, no município de Bueno Brandão, observado o disposto na Lei Federal n. 2.661, de 5 de dezembro de 1955.

Art. 2º

A Prefeitura do Município de Bueno Brandão, em colaboração com o Estado de Minas Gerais e "Águas Minerais de Minas Gerais, S/A. - Hidrominas", determinará as providências legais para instalação e funcionamento da Estância de que trata esta lei.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Darcy Bessone de Oliveira Andrade ============================================ Data da última atualização: 2/11/2007.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.180 de 31 de agosto de 1964