Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.180 de 31 de agosto de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada e reconhecida a Estância Climática e Hidromineral de Campo Místico, no município de Bueno Brandão, observado o disposto na Lei Federal n. 2.661, de 5 de dezembro de 1955.