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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.130 de 09 de junho de 1964

Declara de utilidade pública o Círculo Social Madre Maria das Neves, com sede na cidade de Cataguases. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1964.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Círculo Social Madre Maria das Neves, com sede na cidade de Cataguases.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oswaldo Pieruccetti

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.130 de 09 de junho de 1964