Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.130 de 09 de junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.