Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.130 de 09 de junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Círculo Social Madre Maria das Neves, com sede na cidade de Cataguases.
Fica declarado de utilidade pública o Círculo Social Madre Maria das Neves, com sede na cidade de Cataguases.