Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 312 de 08 de abril de 1846
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A divisa entre o Distrito da Vila do Pomba, e o da Santíssima Trindade do Descoberto ficará sendo pelo Rio Bomba.
A divisa entre o Distrito da Vila do Pomba, e o da Santíssima Trindade do Descoberto ficará sendo pelo Rio Bomba.