Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 312 de 08 de abril de 1846
Acessar conteúdo completoArt. 10
As divisas entre a Freguesia de Arrepiados, Ponte Nova, e Freguesias limítrofes, são as marcadas no Alvará de 9 de novembro de 1826, e no auto de demarcação e posse judicial de 12 de outubro de 1827.