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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 312 de 08 de abril de 1846

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Art. 10

As divisas entre a Freguesia de Arrepiados, Ponte Nova, e Freguesias limítrofes, são as marcadas no Alvará de 9 de novembro de 1826, e no auto de demarcação e posse judicial de 12 de outubro de 1827.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 312 /1846