Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 312 de 08 de abril de 1846
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As divisas entre o Distrito do Taboleiro do Município da Pomba, e o da Conceição do Rio Novo do Município de São João Nepomuceno serão da Fazenda de Francisco de Paula Coelho para baixo até a Fazenda do falecido Areia, descendo sempre pelo Ribeirão do Caranguejo a procurar a Fazenda do Jacinto d’Oliveira, e servindo de divisa um espigão mais alto do lado direito do Caranguejo, e deste até a ponte da Fazenda de João Antônio da Silva Maia, servindo de divisa o mesmo Ribeirão até a Fazenda de Antônio Dias Ladeira, que divide com a de Manoel José e Padre Macedo: e daí voltando a um espigão tudo quanto verte para o Ribeirão do Passa Cinco, fica pertencendo ao Distrito do Taboleiro.