JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 312 de 08 de abril de 1846

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A divisa entre o Distrito da Vila de São João Nepomuceno, e o da Santíssima Trindade do Descoberto fica sendo pelo Rio Novo, começando na Ponte dos Furtados, e descendo até o Ribeirão da Fazenda de Mariano José Malta, situada nos extremos do sobredito Distrito do Descoberto para o lado do Distrito do Porto de Santo Antônio.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 312 /1846