Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 312 de 08 de abril de 1846
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado a Distrito de Paz o território de Abre Campos do Município de Mariana, dividindo-se do de Santa Cruz pelo Rio da Casca, e vertentes de Matipó, e Rio de Santana, ficando os moradores da Casca pertencendo a Santa Cruz, e do da Ponte Nova pela Serra das Varinhas até às divisas de Arrepiados, pertencendo ao novo Distrito as vertentes do Córrego Grande até sua barra no Rio Casca. (Vide Lei nº 3.712, de 27/7/1889.)