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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 312 de 08 de abril de 1846

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Art. 1º

Fica suprimida a Freguesia de Andrequicé no Município do Curvelo, e seu território incorporado à Paróquia da Barra do Rio das Velhas, que dantes pertencia. (Vide art. 3º da Lei nº 334, de 3/4/1847.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 312 /1846