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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.073 de 30 de dezembro de 1963

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao domínio do Município de Almenara imóvel de propriedade do Estado, com área de 756,00m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), onde se encontra situado o prédio da Cadeia daquela cidade.

Parágrafo único

- A área referida neste artigo confina: pela frente, numa extensão de 29,70m (vinte e nove metros e setenta centímetros), com a rua Floriano Peixoto; pelo lado esquerdo, numa extensão de 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros), com a igreja Matriz; pelo lado direito, numa extensão de 19,35m (dezenove metros e trina e cinco centímetros), com a rua Araçuai; e pelo fundo, numa extensão de 31,58m (trinta e um metros e cinquenta e oito centímetros), com propriedade de Gentil Sousa Gomes.