Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.073 de 30 de dezembro de 1963
Autoriza a reversão de imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao domínio do Município de Almenara. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1963.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao domínio do Município de Almenara imóvel de propriedade do Estado, com área de 756,00m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), onde se encontra situado o prédio da Cadeia daquela cidade.
- A área referida neste artigo confina: pela frente, numa extensão de 29,70m (vinte e nove metros e setenta centímetros), com a rua Floriano Peixoto; pelo lado esquerdo, numa extensão de 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros), com a igreja Matriz; pelo lado direito, numa extensão de 19,35m (dezenove metros e trina e cinco centímetros), com a rua Araçuai; e pelo fundo, numa extensão de 31,58m (trinta e um metros e cinquenta e oito centímetros), com propriedade de Gentil Sousa Gomes.
A reversão de que trata a presente lei tem por finalidade a construção do prédio para funcionamento da Prefeitura Municipal.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro