Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.073 de 30 de dezembro de 1963
Autoriza a reversão de imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao domínio do Município de Almenara. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1963.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao domínio do Município de Almenara imóvel de propriedade do Estado, com área de 756,00m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), onde se encontra situado o prédio da Cadeia daquela cidade.
Parágrafo único
- A área referida neste artigo confina: pela frente, numa extensão de 29,70m (vinte e nove metros e setenta centímetros), com a rua Floriano Peixoto; pelo lado esquerdo, numa extensão de 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros), com a igreja Matriz; pelo lado direito, numa extensão de 19,35m (dezenove metros e trina e cinco centímetros), com a rua Araçuai; e pelo fundo, numa extensão de 31,58m (trinta e um metros e cinquenta e oito centímetros), com propriedade de Gentil Sousa Gomes.
Art. 2º
A reversão de que trata a presente lei tem por finalidade a construção do prédio para funcionamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro