Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.073 de 30 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A reversão de que trata a presente lei tem por finalidade a construção do prédio para funcionamento da Prefeitura Municipal.
A reversão de que trata a presente lei tem por finalidade a construção do prédio para funcionamento da Prefeitura Municipal.