Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.070 de 30 de dezembro de 1963
Art. 3º
A Fundação terá por objetivo criar e manter a Faculdade de Filosofia de Mariana, instituto de ensino superior de pesquisas e estudo para a formação de professores secundários, uma Escola de Serviço Social e uma Escola de Enfermagem.