Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.068 de 30 de dezembro de 1963
Cria a Estância Hidromineral de Itabira. (A Lei nº 3.068, de 30/12/1963, foi revogada pelo art. 1º da Lei nº 5.227, de 18/7/1969.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1963.
Ficam reconhecidas e criadas as Estâncias Hidrominerais de Itabira, no município do mesmo nome, observado o disposto na lei federal 2.661, de 5 de dezembro de 1955.
O Poder Executivo, em colaboração com a Prefeitura Municipal de Itabira, com Águas Minerais de Minas Gerais, S/A. - Hidrominas - e com a Cia. Vale do Rio Doce determinará as providências legais para instalação e funcionamento das estâncias de que trata esta lei.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende ============================================= Data da última atualização: 03/10/2005.