Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.029 de 18 de dezembro de 1963
Cria cargos destinados às Escolas Normais Oficiais Embaixador José Bonifácio, de Barbacena, (Vetado). O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1963.
Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, os seguintes cargos:
Na Escola Normal Oficial Embaixador José Bonifácio, de Barbacena, encampada pelo Estado nos termos da Lei n. 1.882, de 7 janeiro de 1959: 1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65; 1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51; 1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q; 1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38; 6 (seis) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5; 7 (sete) cargos de Servente, padrão E; 17 (dezessete) cargos de Professor; (Vetado). (Vetado).
- OS cargos de Diretor, de Secretário, de Chefe de Portaria são isolados, de movimento em comissão; os cargos de Técnicos de Educação e de Servente são de carreira; os cargos de Inspetor de Alunos, (Vetado) são isolados, de provimento efetivo; o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da legislação vigente.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares José Monteiro de Castro