Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.029 de 18 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento do Estado.
As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento do Estado.