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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.029 de 18 de dezembro de 1963

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, os seguintes cargos:

I

Na Escola Normal Oficial Embaixador José Bonifácio, de Barbacena, encampada pelo Estado nos termos da Lei n. 1.882, de 7 janeiro de 1959: 1 (um) cargo de Diretor, padrão I-65; 1 (um) cargo de Secretário, padrão I-51; 1 (um) cargo de Técnico de Educação, padrão Q; 1 (um) cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38; 6 (seis) cargos de Inspetor de Alunos, padrão I-5; 7 (sete) cargos de Servente, padrão E; 17 (dezessete) cargos de Professor; (Vetado). (Vetado).

II

(Vetado).

III

(Vetado).

IV

(Vetado).

V

(Vetado).

Parágrafo único

- OS cargos de Diretor, de Secretário, de Chefe de Portaria são isolados, de movimento em comissão; os cargos de Técnicos de Educação e de Servente são de carreira; os cargos de Inspetor de Alunos, (Vetado) são isolados, de provimento efetivo; o cargo de Professor é isolado, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da legislação vigente.