Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 30 de 22 de fevereiro de 1836
Art. 1º
Fica creado, na Villa da Campanha, um Hospital de Caridade, o qual gosará de todos os direitos, e prerogativas, que pelas Leis existentes, pertencem aos Estabelecimentos d’esta natureza.