Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.992 de 09 de dezembro de 1963
Cria uma Escola Normal Oficial na cidade de São João del Rei e contém outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1963.
O Governo do Estado é autorizado a celebrar convênio com a Escola Técnica de Comércio Tiradentes para instalar o estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, em prédio adequado, de sua propriedade, mediante a compensação do débito da entidade acima com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na importância de três milhões de cruzeiros, pelo uso gratuito do prédio, suas instalações e todos os acessórios, pelo prazo mínimo de cinco anos.
A Escola Normal Oficial de São João del Rei terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 (um) cargo de Diretor - padrão I-65; 1 (um) cargo de Secretário - padrão I-51; 1 (um) cargo de Chefe de Portaria - padrão I-38; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos - padrão I-5; 2 (dois) cargos de Servente - padrão E; 17 (dezessete) cargos de Professor.
Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$3.041.560,00 (três milhões, quarenta e um mil e quinhentos e sessenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1963, podendo o Executivo, para isso, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares José Monteiro de Castro