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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.992 de 09 de dezembro de 1963

Cria uma Escola Normal Oficial na cidade de São João del Rei e contém outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1963.


Art. 1º

Fica criada uma Escola Normal Oficial na cidade de São João del Rei.

Art. 2º

O Governo do Estado é autorizado a celebrar convênio com a Escola Técnica de Comércio Tiradentes para instalar o estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, em prédio adequado, de sua propriedade, mediante a compensação do débito da entidade acima com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na importância de três milhões de cruzeiros, pelo uso gratuito do prédio, suas instalações e todos os acessórios, pelo prazo mínimo de cinco anos.

Art. 3º

A Escola Normal Oficial de São João del Rei terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 (um) cargo de Diretor - padrão I-65; 1 (um) cargo de Secretário - padrão I-51; 1 (um) cargo de Chefe de Portaria - padrão I-38; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos - padrão I-5; 2 (dois) cargos de Servente - padrão E; 17 (dezessete) cargos de Professor.

Art. 4º

Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$3.041.560,00 (três milhões, quarenta e um mil e quinhentos e sessenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1963, podendo o Executivo, para isso, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares José Monteiro de Castro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.992 de 09 de dezembro de 1963