Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.992 de 09 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Escola Normal Oficial de São João del Rei terá os seguintes cargos, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 (um) cargo de Diretor - padrão I-65; 1 (um) cargo de Secretário - padrão I-51; 1 (um) cargo de Chefe de Portaria - padrão I-38; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos - padrão I-5; 2 (dois) cargos de Servente - padrão E; 17 (dezessete) cargos de Professor.