Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.975 de 07 de outubro de 1882
Art. 3º
São Transferidas: da freguesia do Capão Redondo para o distrito da Catinga e freguesia da Cana Brava, a fazenda do capitão Basílio de Campos Cordeiro Valadares; da de São Pedro de Alcântara para a de Nossa Senhora do Livramento do Sarandi, termo do Juiz de Fora, as dos cidadãos Antônio Ferreira de Assis, José Evangelista de Almeida e Marciano Ferreira Armond; da freguesia do Carmo, termo da Itabira, para a do Itambé, termo da Conceição do Serro, a de Raimundo Dias Coelho; do distrito do Bom Retiro, termo de Jaguari, para a freguesia e termo de Pouso Alegre, a de Antônio Pereira de Moraes; da de Nossa Senhora do Porto de Guanhães, termo da Conceição do Serro, para a de São Domingos do Rio do Peixe, a de Joaquim Gonçalves do Carmo; da de Dores do Campo Formoso, termo do Uberaba, para a de Nossa Senhora do Carmo do Prata, a do Tavares, pertencente ao cidadão Antônio Theodoro de Andrade; para o município do Uberaba, a fazenda da Formiga, pertencente ao major Cândido Rodrigues da Cunha, seu genro Theóphilo e outros, e a do Bom Jardim, pertencente ao tenente Hypólito Rodrigues da Cunha e outros. (A expressão "da de Dores do Campo Formoso, termo do Uberaba, para a de Nossa Senhora do Carmo do Prata, a do Tavares, pertencente ao cidadão Antônio Theodoro de Andrade" foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 3221, de 11/10/1884.)