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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.975 de 07 de outubro de 1882


Art. 4º

Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 2474 de 23 de outubro de 1878, que passou para a freguesia da cidade de Queluz a fazenda da Bandeirinha, pertencente a Francisco Pereira Zebral.