Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.975 de 07 de outubro de 1882
Art. 4º
Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 2474 de 23 de outubro de 1878, que passou para a freguesia da cidade de Queluz a fazenda da Bandeirinha, pertencente a Francisco Pereira Zebral.