Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.975 de 07 de outubro de 1882
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As divisas da Paróquia do Paraúna, termo do Curvelo, criada pela Lei nº 1881 do 15 de julho de 1872, são as seguintes: Além Paraúna, Ribeirão da Capivara acima, até à Serra do Riacho do Vento, e por esta abaixo até à barra do mesmo Ribeirão Capivara.