Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.905 de 23 de setembro de 1882
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica pertencendo ao município de São Sebastião do Paraíso, desmembrado do de Jacuí, o distrito dos Passos, que é elevado à categoria de freguesia, com as suas atuais divisas.