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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.905 de 23 de setembro de 1882

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Art. 3º

Fica pertencendo ao município de São Sebastião do Paraíso, desmembrado do de Jacuí, o distrito dos Passos, que é elevado à categoria de freguesia, com as suas atuais divisas.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.905 /1882