Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.905 de 23 de setembro de 1882
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidas: da freguesia de Santo Antônio do Rio Preto para a da cidade de Paracatu, as fazendas do Cônego Miguel Arcanjo Torres; da de São Pedro de Alcântara, termo do Juiz de Fora, para o município e distrito de paz da cidade do Mar de Espanha, as fazendas de Antônio Lopes Xavier de Castro, Serafim Pacheco de Castro, Silvestre Pacheco de Matos, Joaquim Boaventura de Magalhães, D. Maria Joaquina Xavier de Matos e Marcelino Rodrigues da Costa; da do Cambuquira, termo da Campanha, para a freguesia da Conceição do Rio Verde, termo de Baependi, as fazendas do major José de Andrade Junqueira, João Cândido da Costa Junqueira e Francisco Antônio de Andrade.