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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.905 de 23 de setembro de 1882

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Art. 2º

Fica elevada a distrito de paz com a denominação de São José da Brejaúba do Córrego Alto - a povoação denominada Brejaúba, da freguesia de Santo Antônio do Rio abaixo, termo da Conceição do Serro, sendo suas divisas: a começar do alto da serra de Santo Antônio pelos limites com a freguesia do Morro do Pilar e à direita da dita serra até à fazenda denominada Jacaré, e desta, rio abaixo, compreendendo o salto até à barra do Rio do Peixe, e à direita deste até ao Acupé, e pelas antigas divisas da Conceição e a do Morro do Pilar.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.905 /1882