Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam transferidas:
§ 1º
A sede da Freguesia da Glória para o Distrito de São Paulo, no Município do Presídio, ficando os moradores da nova Paróquia obrigados a prover das alfaias necessárias o templo destinado para a Matriz, e a construir de novo o mesmo templo se não for julgado com a necessária decência para a celebração dos Ofícios Divinos.
§ 2º
A sede da Freguesia da Senhora do Amparo do Brejo do Salgado, para o Porto do Salgado, sede da Vila Januária.
§ 3º
A sede da Freguesia de Nossa Senhora do Nazareth para a igreja da Conceição da Barra, no Município de São João del-Rei, com as divisas de sua primitiva criação.