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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846

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Art. 6º

Ficam transferidas:

§ 1º

A sede da Freguesia da Glória para o Distrito de São Paulo, no Município do Presídio, ficando os moradores da nova Paróquia obrigados a prover das alfaias necessárias o templo destinado para a Matriz, e a construir de novo o mesmo templo se não for julgado com a necessária decência para a celebração dos Ofícios Divinos.

§ 2º

A sede da Freguesia da Senhora do Amparo do Brejo do Salgado, para o Porto do Salgado, sede da Vila Januária.

§ 3º

A sede da Freguesia de Nossa Senhora do Nazareth para a igreja da Conceição da Barra, no Município de São João del-Rei, com as divisas de sua primitiva criação.