Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846
Art. 7º
Fica elevada a Paróquia a Capela de Nossa Senhora das Dores do Campo Formoso da Freguesia do Uberaba, tendo por limites os da Aplicação da mesma Capela.
Fica elevada a Paróquia a Capela de Nossa Senhora das Dores do Campo Formoso da Freguesia do Uberaba, tendo por limites os da Aplicação da mesma Capela.