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Artigo 4º, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846

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Art. 4º

Ficam incorporadas:

§ 1º

A Paróquia de Santa Rita, que é desmembrada do Município da Cidade da Campanha, ao Município de Pouso Alegre.

§ 2º

As Capelas das Antas, e Bom Retiro da Freguesia do Ouro Fino, desmembradas do Termo de Jaguari, ao mesmo Município de Pouso Alegre.

§ 3º

O Distrito de São Gonçalo do Monte, desmembrado da freguesia da Cachoeira do Campo, à Paróquia da Itabira do Campo no Município do Ouro Preto.

§ 4º

A Capela de Santa Rita da Jacutinga, desmembrada da Freguesia do Senhor dos Passos do Rio Preto, ao Município da Aiuruoca, ficando a Câmara Municipal desta Vila autorizada para marcar os limites convenientes entre a dita Capela, e a do Livramento com aprovação do Governo da Província. (Vide art. 4º da Lei nº 334, de 3/4/1847.)

§ 5º

A Freguesia do Rio das Pedras, desmembrada do Termo de Sabará, ao Município do Ouro Preto.

§ 6º

Os moradores da margem direita do Rio das Mortes, desmembrados da Paróquia da Lage, do Município de São José, ao Distrito da Conceição da Barra no Município de São João del-Rei.

§ 7º

As Capelas do Saco, e Ponte Nova do Município de São João del-Rei, à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas.

§ 8º

Revogado pelo art. 2º da Lei nº 334, de 3/4/1847.) Dispositivo revogado: "§ 8º - O Distrito de Morrinhos, desmembrado do Termo da Cidade de Paracatu, à Vila Risonha de São Romão."

§ 9º

O Distrito das Pedras dos Angicos, desmembrado do Município de Montes Claros de Formigas, ao Município da Vila Risonha de São Romão.

§ 10

O território compreendido desde a Malhadinha até à Barra do Mangaí, desmembrado do Distrito de Morrinhos do Município da Vila Januária, ao Distrito da mesma Vila Januária no Porto do Salgado.

§ 11

O Distrito do Pinheiro, desmembrado da Freguesia da Piranga, a Paróquia do Sumidouro no Município de Mariana.

§ 12

A Capela da Senhora da Graça desmembrada da Matriz de São João Batista, a Paróquia de São Pedro do Fanado de Minas Novas.

§ 13

A parte do Distrito do Rio de São João, que foi anexada à Freguesia de Nossa Senhora da Madre de Deus de Roças Novas no Município de Caeté, ao Distrito do Carmo do Município, e Freguesia da Vila da Itabira, ficando nessa parte revogados os Artigos 1º, § 8º, da Lei Provincial número 209 e 6º, § 1º, da Lei número 239.

§ 14

O Distrito das Dores do Turvo ao Município e Freguesia da Vila da Pomba conservando suas antigas divisas.

§ 15

O Distrito do Piau, à mesma Paróquia e Município da Vila da Pomba, dividindo-se com o Distrito do Rio Novo pelos altos da serra em fazenda de Joaquim Mendes, e seguindo pelos altos da mesma serra em direitura a Pedra da Babilônia compreendidas todas as suas vertentes para o Ribeirão da Água Limpa até o Alto da Pedra, e casas de Antônio Gonçalves, e daí seguindo pelo Ribeirão do Limoeiro abaixo até a barra do Piau em a fazenda do Campelo, ficando as outras divisas como eram antigamente.

§ 16

O Distrito de São Francisco de Paula da Paróquia e Município da Vila de Tamanduá, a Paróquia e Município da Oliveira.