Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846
Art. 3º
O território da Freguesia e Distrito de São Sebastião, suprimidos na presente Lei, fica separado da Freguesia do Sumidouro pelo Ribeirão do Carmo, e da de São Caetano pelo Rio Gualaxo.