Artigo 4º, Parágrafo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam incorporadas:
§ 1º
A Paróquia de Santa Rita, que é desmembrada do Município da Cidade da Campanha, ao Município de Pouso Alegre.
§ 2º
As Capelas das Antas, e Bom Retiro da Freguesia do Ouro Fino, desmembradas do Termo de Jaguari, ao mesmo Município de Pouso Alegre.
§ 3º
O Distrito de São Gonçalo do Monte, desmembrado da freguesia da Cachoeira do Campo, à Paróquia da Itabira do Campo no Município do Ouro Preto.
§ 4º
A Capela de Santa Rita da Jacutinga, desmembrada da Freguesia do Senhor dos Passos do Rio Preto, ao Município da Aiuruoca, ficando a Câmara Municipal desta Vila autorizada para marcar os limites convenientes entre a dita Capela, e a do Livramento com aprovação do Governo da Província. (Vide art. 4º da Lei nº 334, de 3/4/1847.)
§ 5º
A Freguesia do Rio das Pedras, desmembrada do Termo de Sabará, ao Município do Ouro Preto.
§ 6º
Os moradores da margem direita do Rio das Mortes, desmembrados da Paróquia da Lage, do Município de São José, ao Distrito da Conceição da Barra no Município de São João del-Rei.
§ 7º
As Capelas do Saco, e Ponte Nova do Município de São João del-Rei, à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas.
§ 8º
Revogado pelo art. 2º da Lei nº 334, de 3/4/1847.) Dispositivo revogado: "§ 8º - O Distrito de Morrinhos, desmembrado do Termo da Cidade de Paracatu, à Vila Risonha de São Romão."
§ 9º
O Distrito das Pedras dos Angicos, desmembrado do Município de Montes Claros de Formigas, ao Município da Vila Risonha de São Romão.
§ 10
O território compreendido desde a Malhadinha até à Barra do Mangaí, desmembrado do Distrito de Morrinhos do Município da Vila Januária, ao Distrito da mesma Vila Januária no Porto do Salgado.
§ 11
O Distrito do Pinheiro, desmembrado da Freguesia da Piranga, a Paróquia do Sumidouro no Município de Mariana.
§ 12
A Capela da Senhora da Graça desmembrada da Matriz de São João Batista, a Paróquia de São Pedro do Fanado de Minas Novas.
§ 13
A parte do Distrito do Rio de São João, que foi anexada à Freguesia de Nossa Senhora da Madre de Deus de Roças Novas no Município de Caeté, ao Distrito do Carmo do Município, e Freguesia da Vila da Itabira, ficando nessa parte revogados os Artigos 1º, § 8º, da Lei Provincial número 209 e 6º, § 1º, da Lei número 239.
§ 14
O Distrito das Dores do Turvo ao Município e Freguesia da Vila da Pomba conservando suas antigas divisas.
§ 15
O Distrito do Piau, à mesma Paróquia e Município da Vila da Pomba, dividindo-se com o Distrito do Rio Novo pelos altos da serra em fazenda de Joaquim Mendes, e seguindo pelos altos da mesma serra em direitura a Pedra da Babilônia compreendidas todas as suas vertentes para o Ribeirão da Água Limpa até o Alto da Pedra, e casas de Antônio Gonçalves, e daí seguindo pelo Ribeirão do Limoeiro abaixo até a barra do Piau em a fazenda do Campelo, ficando as outras divisas como eram antigamente.
§ 16
O Distrito de São Francisco de Paula da Paróquia e Município da Vila de Tamanduá, a Paróquia e Município da Oliveira.