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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846


Art. 18

As divisas entre as Freguesias de São Domingos e Nossa Senhora da Conceição da Água Suja, são, começando da barra do córrego denominado - Barbosa - que deságua no Rio Araçuaí, seguindo por ele acima, e penetrando a Serra até o Jequitinhonha no lugar chamado Passagem da Bahia, onde existiu antigamente um quartel, e por esta acima procurando o Sul até os extremos da Chapada.