Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846
Art. 18
As divisas entre as Freguesias de São Domingos e Nossa Senhora da Conceição da Água Suja, são, começando da barra do córrego denominado - Barbosa - que deságua no Rio Araçuaí, seguindo por ele acima, e penetrando a Serra até o Jequitinhonha no lugar chamado Passagem da Bahia, onde existiu antigamente um quartel, e por esta acima procurando o Sul até os extremos da Chapada.