Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846
Art. 19
O Curato elevado a Freguesia pelo § 2º do artigo 1º da Lei Mineira nº 184, é o de Santo Antônio do Itacambiruçu da Serra do Grão Mogol.
O Curato elevado a Freguesia pelo § 2º do artigo 1º da Lei Mineira nº 184, é o de Santo Antônio do Itacambiruçu da Serra do Grão Mogol.