Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.848 de 25 de outubro de 1881
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A freguesia da Paraíba de Mato Dentro, do município da Itabira, denominar-se-á freguesia de Joanésia; a do Espírito Santo, do município do Pomba, freguesia do Guarani, e a de Santana do Capão Redondo, do município de São Francisco, freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Capão Redondo.