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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.848 de 25 de outubro de 1881


Art. 3º

As divisas da freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Retiro, município de São Gonçalo do Sapucaí, ficam alteradas da forma seguinte: com a freguesia do Douradinho, município de Santo Antônio do Machado, as divisas começarão na barra do Córrego Muquém e irão ao espigão que verte para a fazenda de João Batista de Carvalho até ao alto da Serra do Bugio, e desta, em rumo direito ao Córrego do Catanduba, e por este abaixo ao Rio Sapucaí, com a freguesia de São Francisco de Paula do Machadinho, as divisas começarão no alto da pedreira do Paredão e irão à barra do Córrego Muquém, no Rio Dourado.